sexta-feira, 25 de março de 2011

JUSTIÇA DETERMINA RETIRADA DE CÃO DE APARTAMENTO

Justiça de SP determina que cachorro seja retirado de condomínio

23 de março de 2011

Segundo processo aberto em Araraquara, animal deve sair
do conjunto residencial por conta de latidos altos
Uma briga de condomínio por conta de um cachorro foi parar na Justiça, na cidade de Araraquara, interior de São Paulo, e acabou com a expulsão do animal. A Justiça de São Paulo determinou que uma moradora de um conjunto residencial retirasse seu cachorro do apartamento. A ação foi proposta pela vizinha sob a alegação de que o cão, da raça Fox Terrier, late constantemente, causando perturbação.
Segundo o processo, aberto na 3ª Vara Cível da cidade, de acordo com o voto do relator do recurso, Manoel Justino Bezerra Filho, embora o regulamento do condomínio permita animais de pequeno porte nos apartamentos, esse direito pode ser exercido desde que não prejudique o sossego dos demais condôminos. Além disso, o laudo pericial que avaliou os ruídos produzidos pelo animal constatou que o barulho era praticamente ininterrupto e estava acima do permitido pela norma vigente.
“Há elementos indicativos de perturbação do sossego público e, especialmente do direito à tranquilidade que tem a vizinha, o que em princípio, justifica a concessão da tutela concedida”, afirma Manoel Justino. Caso a decisão seja descumprida, a tutora do animal deverá pagar multa diária de R$ 700.
Fonte: IG

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